Se você no RR ou AIRR apenas transcreve os trechos dos acórdãos e negrita. Pergunto: se o acórdão principal e do ED for extenso será que o magistrado terá a exata compreensão do assunto? No caso de dificuldade de compreensão do tema será que ele terá a iniciativa e o compromisso ético e moral de ler os acórdãos na íntegra? Porque então não transcrevê-los na integra no recurso e sublinhá-los e destacá-los? Me parece, inclusive, mais cômodo e prático para o magistrado. Daí, a necessidade de peças ás vezes mais extensas tudo dependendo da complexidade da ação judicial.