Joao Batista Carrijo, Advogado

Joao Batista Carrijo

Goiânia (GO)

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Joao Batista Carrijo, Advogado
Joao Batista Carrijo
Comentário · há 8 anos
Se você no RR ou AIRR apenas transcreve os trechos dos acórdãos e negrita. Pergunto: se o acórdão principal e do ED for extenso será que o magistrado terá a exata compreensão do assunto? No caso de dificuldade de compreensão do tema será que ele terá a iniciativa e o compromisso ético e moral de ler os acórdãos na íntegra? Porque então não transcrevê-los na integra no recurso e sublinhá-los e destacá-los? Me parece, inclusive, mais cômodo e prático para o magistrado. Daí, a necessidade de peças ás vezes mais extensas tudo dependendo da complexidade da ação judicial.
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Joao Batista Carrijo, Advogado
Joao Batista Carrijo
Comentário · há 8 anos
Concordo plenamente que as petições tem que ser enxutas. No entanto, tem determinados tipos de ações judiciais pela sua complexidade fica quase impossível fazer um recurso em poucas laudas. Isso sem contar na área trabalhista em que o TST exige cada vez mais uma série de requisitos, formalidades, como: transcrever trechos de acórdãos e do despacho denegatório do RR, da petição do ED (pedido de nulidade) fazer cotejamento de teses, discorrer sobre o princípio da transcendência, transcrever arestos divergentes, etc. Por exemplo, uma ação trabalhista que versa sobre doença ocupacional onde foram feitos 03 laudos periciais (otorrinolaringologia, oftalmologia e de insalubridade) fica humanamente impossível fazer uma peça com menos de 100 laudas.
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